A Prefeitura de Iacri, através dos Decretos 2466/2020, 2467/2020 , publicou uma série de medidas para evitar o contágio pelo vírus COVID-19, o popular CORONAVÍRUS.
Dentre as medidas estão:
- Situação de Atenção na Saúde Pública no Município por 90 dias, podendo ser alterado de acordo com a necessidade.
- O veto de quaisquer eventos oficiais no município, ou de qualquer natureza que exijam alvará do Poder Público ou não, e que envolvam aglomeração com mais de 100 pessoas.
- O veto de atividades desenvolvidas pelo CCI ( Centro de Convivência do Idoso ), bem como atividades que envolvam grupos de pessoas com idade maio a 60 anos.
- A suspensão das aulas na EMEIEF e na Creche Municipal.
- A suspensão de atividades desenvolvidas nos projetos de Assistência Social e Esporte no município.
- Suspensão da cessão de ônibus para bailes, jogos e outros eventos.
- O horário de atendimento ao público nas dependências da Prefeitura Municipal, Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, CRAS, Biblioteca, Casa da Agricultura e Conselho tutelar será das 08h às 11h. Sendo que nos demais horários os servidores trabalharão internamento.
- Veto a atividades no Centro Esportivo Prefeito Pedro Galesco.
Para baixar os decretos na integra acesso os links abaixo.