Secretaria Municipal de Meio Ambiente
- André de Souza Bento Zaplana



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Secretaria Municipal de Meio Ambiente
I – Formular, coordenar, executar e fazer executar a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais;
II – Estabelecer procedimentos para a realização e aprovação de relatórios de impacto ambiental;
III – Conceder licenciamento para a localização, instalação e operação, bem como fiscalizar, monitorar e ampliar atividades potencialmente degradadoras e poluidoras;
IV – Elaborar e atualizar cadastro municipal das fontes de poluição;
V – Conceder registros e expedir licenças para a exploração de recursos naturais, em articulação com outros órgãos municipais e estaduais;
VI – Estabelecer normas visando à criação, conservação e regeneração de áreas consideradas como de preservação ambiental;
VII – Coordenar e manejar viveiros;
VIII – Cooperar com outras entidades na produção de mudas de espécies florestais, frutíferas e floríferas;
IX – Assistir à área de educação ambiental;
X – Impor notificações, multas e restrições por danos causados ao meio ambiente nos termos da legislação em vigor;
XI – Adotar medidas relativas à preservação do solo, subsolo; da flora e fauna do Município;
XII – Promoção de ações de proteção dos mananciais, adotando medidas de recuperação da vegetação florestal das nascentes dos cursos de água;
XIII – Adotar medidas fiscalizadoras e de controle de fontes do meio ambiente;
XIV – Realizar o controle e prevenção da poluição do meio ambiente no território do Município;
XV – Promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.
XVI – Preservar e conservar praças, parques, bosques e jardins;
XVII – Conservar e recuperar fundos de vale e áreas de preservação permanente;
XVIII – Manter os serviços de limpeza pública, coleta e destinação de resíduos sólidos;
XIX – Realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental;
XX – Coordenar e executar a política dos serviços de utilidade pública: a limpeza urbana, os serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e resíduos sólidos;
XXI – Fiscalizar e controlar os serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios no perímetro urbano;
XXII – Gerir o Fundo Municipal do Meio Ambiente;
XXIII – Promover a manutenção de arborização pública, através do plantio e replantio de mudas, da remoção de flores e folhagens, da poda de árvores, entre outros;
XXIV – Manter, conservar e fiscalizar áreas de interesse ambiental;
XXV – Implementar políticas e desenvolver campanhas de educação ambiental, visando o equilíbrio ecológico e a conscientização da população;
XXVI – Fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente;
XXVII – Estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais e internacionais de defesa e proteção do meio ambiente;
XXVIII – Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XXIX – Apoiar os trabalhos do Conselho Municipal do Meio Ambiente, incentivando a participação da população na tomada de decisões, dando transparência às ações realizadas;
XXX – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXXI - Exercer demais atividades pertinentes à sua área de atuação.