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Simbologia da bandeira e brasão do município de Iacri

BANDEIRA E BRASÃO DE IACRI

 

 

Lei n. 621/75 - de 07 de março de 1975

Artigo 1° - São Símbolos do Município de Iacri:

I – O Brasão de Armas;

II - A Bandeira Municipal.

Artigo 2° - O Brasão de Armas do Município de Iacri, idealizado pelo Dr. Lauro Ribeiro Escobar, do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, assim se descreve: Escudo redondo, partido. O primeiro, de blau, com um galo ardido de ouro, cristado, barbelado e sancado de goles encimando uma faixeta ondada de prata. O segundo, de sinople, com uma cruz firmada de goles, coticada de ouro. O escudo é encimado por coroa mural de prata com oito torres, suas portas abertas de sable e tem como tenentes, à dextra, um cacique indígena armado de tacape e, a sinistra, uma índia carregando um pote, ambos ao natural, apoiados em listel de blau, no qual se inscreve a divisa “TERRA PRODÍGIO”, em letras de ouro.

Adjetivo pátrio - Iacriense.

Denominação promocional – “Terra Prodígio”.

Data da emancipação – 18/02/1959.

Artigo 3° - O Brasão de Armas ora instituído tem a seguinte interpretação:

I – O escudo redondo, ou ibérico, era usado em Portugal, à época do descobrimento do Brasil e sua adoção representa homenagem do Município de Iacri aos primeiros colonizadores e desbravadores de nossa Pátria.

II – A cor blau (azul) do primeiro quartel, constitui o símbolo heráldico da justiça, formosura, doçura, nobreza, perseverança, glória, virtude, firmeza incorruptível, zelo, lealdade, aludindo aos atributos de administradores e munícipes.

III – O galo ardido (com pata direita levantada em atitude agressiva), cristado, barbelado e sancado de goles (com a crista, barbela e pernas vermelhas) é emblema do guerreiro valente, vigilante e pronto às armas, símbolo do ardor guerreiro, da bravura e da ousadia, evocando o ânimo indômito do povo de Iacri, sempre pronto a luta em prol do progresso do Município; alude também a avicultura, inquestionável fonte de riqueza de Iacri.

IV – O metal ouro é representativo de riqueza, esplendor, glória, nobreza, poder, força, fé, prosperidade, soberania e mando e a cor goles (vermelho) é audácia, valor, intrepidez, honra, galhardia, nobreza, vitória, conspícua e magnanimidade.

V – A faixeta ondada de prata representa a riqueza hidrográfica do Município e, em especial, o Córrego Jurema. O metal prata significa felicidade, pureza, temperança, verdade, formosura, franqueza, integridade e equidade.

VI – A cor sinople (verde) do segundo quatel, tem o significado de esperança, cortesia, civilidade, liberdade, alegria, amizade e abundancia e representa as terras ubérrimas de Iacri e a exuberância e representa as terras ubérrimas de Iacri e a exuberância de suas produção agrícola. VII – A cruz indica a profunda fé cristã do povo de Iacri.

VIII – A coroa mural é o símbolo da emancipação política e de prata, com oito torres, das quais unicamente cinco estão aparentes, constitui a reservada às cidades, as portas abertas de sable (preto) evidenciam o caráter hospitaleiro do povo de Iacri.

IX – O cacique indígena, à dextra do escudo, é Iacri, cuja tribo se localizava onde se situa o nosso Município e que deu lugar ao nosso toponio. A índia, colocada a sinistra, é Jurema, que carrega um pote, símbolo das atividades domésticas e das águas puras que abundam em Iacri.

X – No listel, a divisa “TERRA PRODÍGIO”, é o cântico de louvor dos munícipes as terras generosas de Iacri, que tudo produzem.

Artigo 4° - O Brasão de Armas de Iacri é exclusivo do Poder Público Municipal e será usado:

I – Obrigatoriamente:

a-) Na correspondência oficial, documentos e demais papéis;

b-) No gabinete do Prefeito Municipal e nas salas das sessões da Câmara de Vereadores.

II – Facultativamente:

a-) Na fachada dos edifícios públicos;

b-) Nos veículos oficiais;

c-) Nos locais onde se realizem festividades promovidas pela Municipalidade.

Artigo 5° - A Bandeira de Iacri, assim se descreve: retangular, de azul, com um galo ardido de amarelo, cristado, barbelado e sancado de vermelho e, em franco cantão branco, o Brasão de Armas a que se refere o artigo 2°.

Artigo 6° - A Bandeira de Iacri tem 14 M (quatorze módulos) de comprimento: o galo tem 10 M (dez módulos) de altura e o Brasão de Armas tem 6 M (seis módulos) de altura.

Artigo 7° - A apresentação e sinais de respeito devidos as símbolos de Iacri regular-se-ão, no que couber, pela legislação federal.

Artigo 8° - É proibido a reprodução dos Símbolos de Iacri em propaganda comercial e política, bem como sua apresentação em locais ou situações incompatíveis com o decoro.

Artigo 9°- Mediante expressa autorização e a exclusivo critério do Prefeito Municipal, poderão os símbolos de Iacri ser reproduzida em distintivos, selos medalha, adesivos, flâmulas, bandeirolas, objetos artísticos ou em uso pessoal, em campanhas cívicas, assistenciais, culturais ou de divulgação turística.

§ 1° - As reproduções deverão obedecer ás proporções e cores originais, ficando para tal arquivadas na Prefeitura Municipal exemplares destinados a servir de modelo.

§ 2° - Para a reprodução monocromática do Brasão de Armas é obrigatória representação de seus metais e cores de acordo com a convenção heráldica internacionalmente aceita.

Artigo 10° - É dotado de caráter oficial, o cognome “TERRA PRODÍGIO”, com o qual o povo de Iacri vem carinhosamente qualificando seu amado torrão, cujas terras ubérricas, que tudo produzem, confirmam eloqüentemente a frase de Pero Vaz de Caminha que, em sua célebre carta ao Rei de Portugal, afirmou sobre a terra brasileira recém descoberta que “em tal maneira é graciosa que, querendo-à aproveitar, dar-se-á nela tudo”.

Artigo 11° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.  

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