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Concorrência Pública

Outorgar concessão de uso, a título oneroso, dos seguintes imóveis de propriedade da Municipalidade:

1.1 - Concessão de uso, a título oneroso de no mínimo 10 (dez) UFMs (Unidades Fiscais do Município), inclusive firmar contrato, do Prédio de Alvenaria localizado na Rua Brasil, nº 1.427, e respectivo terreno constituído pelo lote nº 09 (nove) da quadra 39 (trinta e nove) da Planta Geral da cidade de Iacri, de propriedade da municipalidade, pelo prazo de 05 (cinco) anos, objeto da matrícula nº 3.440 do CRI de Tupã/SP, destinado a atividade comercial, industrial e ou de prestação de serviço, de acordo com a Lei Municipal 2014/2018 de 28 de agosto de 2018.

1.2 - Concessão de uso, a título oneroso de no mínimo 12 (doze) UFMs (Unidades Fiscais do Município), inclusive firmar contrato, do Prédio de Alvenaria localizado na Rua Pernambuco, nº 1.498, e respectivo terreno constituído pelo lote nº 01 (um) da quadra 46 (quarenta e seis) da Planta Geral da cidade de Iacri, de propriedade da municipalidade, pelo prazo de 05 (cinco) anos, objeto da matrícula nº 29.518 do CRI de Tupã/SP, destinado a atividade comercial, industrial e ou de prestação de serviço, de acordo com a Lei Municipal 2168/2021 de 24 de fevereiro de 2021.

Alienação, mediante venda, para pagamento em até 45 (quarenta e cinco) parcelas, atualizadas pelo IPCA/IBGE, e por valor não inferior ao da avaliação total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para fins não poluentes, o imóvel constituído pelo lote nº 09 (nove), localizado na quadra nº 70 (setenta,) da planta geral da cidade de Iacri, de propriedade da municipalidade, com benfeitorias, assim especificada:

a) O lote nº 09 (nove) da quadra nº 70 (setenta), da planta geral da cidade de Iacri, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mede 14,00 metros de frente por 28,00 metros da frente aos fundos, de cada lado, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando uma área de 392,00m2, dentro das seguintes divisas e confrontações: pela frente com a Rua Paraná, de um lado com a Rua Amazonas, de outro lado com o lote nº 10 (dez) e, finalmente, nos fundos, com o lote nº 08 (oito), todos da mesma quadra, conforme Matrícula nº 3.908 do CRI de Tupã.

b) No lote nº 09 (nove) da quadra nº 70 (setenta), da planta geral da cidade de Iacri, encontram-se edificadas uma construção em alvenaria coberta com telhas metálicas, e uma construção em alvenaria coberta com telhas de fibrocimento, em regular estado de conservação, avaliadas em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), as quais foram executadas por Ângelo Gomes de França, CPF nº 033.761.328-10, permissionário anterior de uso do imóvel.

Alienação, mediante venda, para pagamento em até 45 (quarenta e cinco) parcelas, atualizadas pelo IPCA/IBGE, e por valor não inferior ao da avaliação total de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para fins não poluentes, o imóvel constituído pelo lote nº 08 (oito), localizado na quadra nº 70 (setenta,) da planta geral da cidade de Iacri, de propriedade da municipalidade, com benfeitorias, assim especificada:

a) O lote nº 08 (oito) da quadra nº 70 (setenta), da planta geral da cidade de Iacri, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mede 14,00 metros de frente por 42,00 metros da frente aos fundos, de cada lado, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando uma área de 588,00m2, dentro das seguintes divisas e confrontações: pela frente com a Rua Amazonas, de um lado com o lote nº 07 (sete), de outro lado com os lotes nºs 09 (nove), 10 (dez) e 11 (onze) e, finalmente, nos fundos, com o lote nº 15 (quinze), todos da mesma quadra, conforme Matrícula nº 24.253 do CRI de Tupã.

b) No lote nº 08 (oito) da quadra nº 70 (setenta), da planta geral da cidade de Iacri, encontra-se edificada uma construção em alvenaria, coberta com telhas metálicas, em regular estado de conservação, avaliada em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), a qual foi executada por Amauri Pedro da Silva, CPF nº 151.670.668-40, permissionário anterior de uso do imóvel.

Alienação, mediante venda, para pagamento em até 45 (quarenta e cinco) parcelas, atualizadas pelo IPCA/IBGE, e por valor não inferior ao da avaliação total de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para fins não poluentes, o imóvel constituído pelo lote nº 07 (sete), localizado na quadra nº 70 (setenta,) da planta geral da cidade de Iacri, de propriedade da municipalidade, com benfeitorias, assim especificada:

a) O lote nº 07 (sete) da quadra nº 70 (setenta), da planta geral da cidade de Iacri, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mede 14,00 metros de frente por 42,00 metros da frente aos fundos, de cada lado, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando uma área de 588,00m2, dentro das seguintes divisas e confrontações: pela frente com a Rua Amazonas, de um lado com o lote nº 08 (oito), de outro lado com os lotes nºs 04 (quatro), 05 (cinco) e 06 (seis) e, finalmente, nos fundos, com o lote nº 16 (dezesseis), todos da mesma quadra, conforme Matrícula nº 24.253 do CRI de Tupã.

b) No lote nº 07 (sete) da quadra nº 70 (setenta), da planta geral da cidade de Iacri, encontra-se edificada uma construção em alvenaria, coberta com telhas onduladas e telhas metálicas, em regular estado de conservação, avaliada em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), a qual foi executada por Ana Isabel Fonseca Vieira, CPF nº 133.171.468-00, permissionário anterior de uso do imóvel.

Alienação, mediante venda, para pagamento em até 45 (quarenta e cinco) parcelas, atualizadas pelo IPCA/IBGE, e por valor não inferior ao da avaliação total de R$ 89.344,30 (oitenta e nove mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos), para fins não poluentes, o imóvel constituído pelo lote nº 04 (quatro) da quadra nº 70 (setenta), da planta geral da cidade de Iacri, de propriedade da municipalidade, com benfeitorias, assim especificada: 

a) O lote nº 04 (quatro) da quadra nº 70 (setenta), da planta geral da cidade de Iacri, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mede 14,00 metros de frente por 28,00 metros da frente aos fundos, de cada lado, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando uma área de 392,00m2, dentro das seguintes divisas e confrontações: pela frente com a Rua Pernambuco, de um lado com o lote nº 05 (cinco), de outro lado com o lote nº 03 (três) e, finalmente, nos fundos, com o lote nº 07 (sete), todos da mesma quadra, conforme Matrícula nº 24.258 do CRI de Tupã.

b) No lote nº 04 (quatro) da quadra nº 70 (setenta), da planta geral da cidade de Iacri, encontra-se edificada uma construção em alvenaria, coberta com telhas onduladas, em regular estado de conservação, avaliada em R$ 49.344,30 (quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos), a qual foi executada por Tiago Henrique Campilho Sena, CPF nº 327.736.328-77, permissionário anterior de uso do imóvel.

Alienação, mediante venda, e por valor não inferior ao da avaliação total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para fins industriais e/ou comerciais não poluentes, do imóvel constituído pelo lote de terreno nº 08 (oito) da quadra nº II (dois) do Distrito Industrial de Iacri, com 5.076,00 m2, com benfeitorias, de propriedade da municipalidade, assim especificado:

a) O lote de terreno nº 08 (oito) da quadra nº II (dois) do Distrito Industrial de Iacri possui as seguintes medidas e confrontações: medindo e confrontando 47 metros de frente para a rua “A”; 108 metros com o lote nº 07; 108 metros com o lote nº 09; 47 metros nos fundos, com a área de lazer; encerrando uma área de 5.076,00 metros quadrados, constante da Matrícula nº 9.563 do CRI de Tupã, referente ao registro do loteamento.

b) O lote de terreno nº 08 (oito) da Quadra nº II (dois) do Distrito Industrial de Iacri, e as benfeitorias constantes de um barracão de 230,00 m2, um prédio de 28,91 m2, e um sanitário com 6,21 m2, foram avaliados em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 
 
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