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(14) 3489.8500 Segunda a Sexta
Das 8h às 11h e
das 13h às 17h
Gabriele Mesquita Pinto Mariano
Secretaria Municipal de Planejamento e Infraestrutura
Posição: Secretária
Endereço: Rua Ceará, 1783, Centro , CEP: 17680-000 - Iacri , São Paulo - Brasil
Telefone: (14)3489-8500
Outras Informações:

Secretaria Municipal de Planejamento e Infraestrutura

I – Estudar os processos e assuntos que lhes sejam submetidos pelo chefe do Poder Executivo;

II – Assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos de planejamento e infraestrutura do Município;

III – Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Programa e da Programação Financeira de Desembolso;

IV – Estudar o funcionamento e aprimoramento dos serviços municipais, identificar as necessidades e desenvolver propostas e alternativas de viabilidade para realização;

V – Alterar, quando necessário os projetos em andamento;

VI – Desenvolver, planejar, organizar, promover, coordenar, fiscalizar e implementar no Município as atividades relacionadas aos serviços de arquitetura e engenharia, no âmbito da administração pública Municipal;

VII – A gerência técnica, administrativa e financeira das obras ou serviços de engenharia e arquitetura nos órgãos e entidades da administração pública Municipal;

VIII – Coordenar a elaboração de pareceres quanto aos orçamentos de preços unitários e globais, adequação técnica, cronograma físico-financeiro e demais aspectos técnicos de engenharia e arquitetura, relacionados a obras em prédios públicos Municipais;

IX – Fiscalizar as obras de responsabilidade da Prefeitura, cuja realização seja por administração direta ou indireta, emitindo laudos, pareceres, quando necessário ou solicitado pelo Chefe do Executivo;

X – Organizar e manter cadastro técnico dos prédios e imóveis públicos municipais;

XI – Realização de vistorias, avaliações e perícias em edifícios e imóveis públicos e particulares que se destinem ao uso da administração pública municipal;

XII – Definir e orientar políticas públicas na área de habitação;

XIII – Executar projetos habitacionais de regularização e construção de moradias, objetivando a inter-relação entre o desenvolvimento urbano e o desenvolvimento social;

XIV – Administrar e fiscalizar todas as etapas dos convênios Estaduais, Federais ou qualquer outro órgão, prestando contas junto a estes órgãos;

XV – Administrar convênios, licitações e contratos com a finalidade de promover a execução de obras e serviços de arquitetura e engenharia, no âmbito da administração pública Municipal;

XVI – Promover atividades de fiscalização, com apoio dos demais órgãos da administração Municipal, emitindo pareceres e relatórios;

XVII – Administrar os fundos e recursos específicos da Secretaria;

XVIII – Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto.

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