Secretaria Municipal de Planejamento e Infraestrutura
- Gabriele Mesquita Pinto Mariano



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Secretaria Municipal de Planejamento e Infraestrutura
I – Estudar os processos e assuntos que lhes sejam submetidos pelo chefe do Poder Executivo;
II – Assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos de planejamento e infraestrutura do Município;
III – Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Programa e da Programação Financeira de Desembolso;
IV – Estudar o funcionamento e aprimoramento dos serviços municipais, identificar as necessidades e desenvolver propostas e alternativas de viabilidade para realização;
V – Alterar, quando necessário os projetos em andamento;
VI – Desenvolver, planejar, organizar, promover, coordenar, fiscalizar e implementar no Município as atividades relacionadas aos serviços de arquitetura e engenharia, no âmbito da administração pública Municipal;
VII – A gerência técnica, administrativa e financeira das obras ou serviços de engenharia e arquitetura nos órgãos e entidades da administração pública Municipal;
VIII – Coordenar a elaboração de pareceres quanto aos orçamentos de preços unitários e globais, adequação técnica, cronograma físico-financeiro e demais aspectos técnicos de engenharia e arquitetura, relacionados a obras em prédios públicos Municipais;
IX – Fiscalizar as obras de responsabilidade da Prefeitura, cuja realização seja por administração direta ou indireta, emitindo laudos, pareceres, quando necessário ou solicitado pelo Chefe do Executivo;
X – Organizar e manter cadastro técnico dos prédios e imóveis públicos municipais;
XI – Realização de vistorias, avaliações e perícias em edifícios e imóveis públicos e particulares que se destinem ao uso da administração pública municipal;
XII – Definir e orientar políticas públicas na área de habitação;
XIII – Executar projetos habitacionais de regularização e construção de moradias, objetivando a inter-relação entre o desenvolvimento urbano e o desenvolvimento social;
XIV – Administrar e fiscalizar todas as etapas dos convênios Estaduais, Federais ou qualquer outro órgão, prestando contas junto a estes órgãos;
XV – Administrar convênios, licitações e contratos com a finalidade de promover a execução de obras e serviços de arquitetura e engenharia, no âmbito da administração pública Municipal;
XVI – Promover atividades de fiscalização, com apoio dos demais órgãos da administração Municipal, emitindo pareceres e relatórios;
XVII – Administrar os fundos e recursos específicos da Secretaria;
XVIII – Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto.